Nova Lei de Segurança Nacional? Trocar 6 por meia dúzia
Leia a análise de Roberto Salomão, do PT-PR e do Comitê Nacional do DAP, a respeito da votação de nova Lei de Segurança Nacional (LSN), de autoria do ex-ministro da Justiça de FHC, Miguel Reale Júnior. “Inaceitável é a bancada do PT ter votado em peso a favor da urgência”, afirma Salomão.
Nova LSN: trocar 6 por meia dúzia
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 20 de abril, o regime de urgência para o projeto de lei 6.764, que revoga a Lei de Segurança Nacional. O projeto, de 2002, é de autoria do jurista Miguel Reale Júnior, então ministro da Justiça do governo FHC.
O regime de urgência foi votado pela esmagadora maioria dos deputados. Só o PSOL e o bolsonarista PSL (que queria que a nova lei defendesse a “honra” do presidente, logo de quem…) votaram contra. Dos 52 deputados do PT, 49 votaram a favor e 2 contra. Um se ausentou.
Apresentado como instrumento de defesa do Estado Democrático de Direito, o projeto define como crimes, para os quais estabelece punição, “atentado à soberania”, “traição”, “violação do território”, “atentado à integridade nacional”, “insurreição”, “golpe de estado”, “conspiração”, “atentado à autoridade” e “apoderamento ilícito de meios de transporte”, entre outros.
Como se vê, tudo isso é muito vago e o significado real de cada um desses crimes será dado pela correlação de forças na sociedade, o que inclui o papel das instituições (Congresso, STF, forças armadas). Ou alguém acha que essas instituições considerariam como crime o golpe de impeachment da presidente Dilma em 2016? Ou que inculpariam o juiz Moro e a Lava Jato por “atentado à soberania”? E, no entanto, foi o que aconteceu, com a participação ativa das instituições.
Altera-se a forma, o conteúdo permanece o mesmo. Inaceitável é a bancada do PT ter votado em peso a favor da urgência. Que a LSN deva ser revogada, já, como parte integrante dos dispositivos que sobreviveram à ditadura militar, 36 anos após seu fim, é indiscutível. A questão que resta resolver é o que por no lugar, e quem serão os agentes dessa mudança. O Brasil tem vivido sob leis dessa natureza pelo menos desde 1935. O conjunto das instituições, que permanece inalterado, convive perfeitamente com elas. Mesmo durante as ditaduras do Estado Novo e dos generais. A atual LSN (versão 1983, ainda sob o regime militar), tem sido cada vez mais utilizada pelo governo Bolsonaro.
Se a LSN ainda está em vigor, é porque não há interesse da classe dominante em revogá-la. Porta-vozes autorizados defendem abertamente sua manutenção. Porque a classe dominante necessita de instrumentos excepcionais para conter o movimento de massas.
No mundo todo, verifica-se um ataque concentrado aos direitos democráticos, como a liberdade de expressão, manifestação e organização. Trata-se de impedir que a classe trabalhadora e a juventude manifestem sua cólera diante da miséria, do desemprego, da destruição dos serviços públicos, situação que, vale insistir, acontece em praticamente todos os países. As classes dominantes, no mundo todo, estão alertas: preparam-se para enfrentar as inevitáveis explosões sociais que, aliás, já começaram a acontecer. Diante disso, há um consenso da burguesia, para o qual ela procura envolver as direções tradicionais dos trabalhadores, com propostas de acordos, pactos etc.
Mas o povo pobre, a classe trabalhadora e a juventude olham para as coisas de outro ângulo. A democracia real é uma necessidade concreta para a defesa dos direitos econômicos, sociais e democráticos, atacados pelo governo e pelo conjunto da classe dominante.
A LSN deve ser revogada, já, e não “reformada” ou “melhorada”, armadilha na qual os trabalhadores não podem cair. Na luta pelo fim do governo Bolsonaro, a revogação da LSN, assim como de todo o “entulho”, se insere na luta por uma Assembleia Nacional Constituinte, democrática e soberana, que promova as reformas populares necessárias e um reordenamento da Nação.
Roberto Salomão, 28/abril
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