O ataque aos orçamentos nas esferas federal, estadual e municipal
Alcides Pinto
Pela terceira vez, a força do povo trabalhador deu a Lula a oportunidade de dirigir os destinos da nação de acordo com os interesses de sua maioria social explorada e oprimida. Nesta campanha de 2022, Lula obteve amplo apoio às propostas de aumento do salário-mínimo acima da inflação; de bolsa família de R$ 600,00 e mais R$150,00 para cada criança abaixo de 6 anos de idade; e de isenção do Imposto de Renda dos trabalhadores que ganham até R$ 5 mil.
Exatamente no sentido oposto aos interesses populares, a Câmara Federal, em 8 de novembro deste ano, aprovou o projeto de lei complementar – PLP nº 17/2022, o famigerado Código de Defesa do Sonegador. Tramitando em regime de urgência urgentíssima, seu texto final (substitutivo) foi disponibilizado aos deputados praticamente no momento da votação, inviabilizando, assim, qualquer discussão mais aprofundada da matéria. O texto aprovado, que segue ainda este ano para o Senado, cria vários obstáculos à fiscalização exercida pelas administrações tributárias, blindando os sonegadores contumazes.
A título de exemplo, o projeto estabelece que os conselheiros indicados pelas entidades empresariais terão a palavra final, em caso de empate, na apreciação dos autos de infração nos contenciosos administrativos de julgamento (nos níveis federal, estadual e municipal). Vale lembrar que o Brasil é o único país em que metade dos julgadores do seu contencioso federal (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF) são indicados por confederações empresariais. (Ver matéria anterior)
Ou seja, o PLP 17/2022 estende para as esferas estaduais e municipais, o que já foi aprovado para a esfera federal (CARF), por meio do art. 28 da Lei nº 13.988/2020. Tal lei, oriunda da conversão da MP nº 899/2019, é um verdadeiro presente de Bolsonaro aos grandes grupos econômicos.
O Instituto Justiça Fiscal – IJF estima que dos R$1,05 trilhão em estoque no CARF, R$ 538 bilhões serão julgados improcedentes no órgão e sequer serão analisados pelo judiciário. Destes, R$247 bilhões resultam diretamente daquela alteração sancionada por Bolsonaro. Se a alteração já estivesse em vigor nos anos de 2018 e 2019, o dano ao erário teria alcançado R$ 142,15 bilhões – R$71,62 bilhões e 70,53 bilhões, respectivamente.
Na prática, o PLP 17/2022 consolida um mecanismo perverso que beneficia grandes corporações empresariais em detrimento de pequenas empresas e contribuintes pessoas físicas, além de comprometer políticas públicas que dependem de recursos do Tesouro. Em síntese, transforma os julgamentos de grandes autuações fiscais – de revisão administrativa para revisão empresarial.
A manutenção, tanto do atual texto do PLP 17/2022, como do artigo 28 da Lei nº13.988/2020 -, imporá grave recuo no ingresso de receitas tributárias e produzirá enormes obstáculos para o cumprimento das medidas emergenciais previstas no programa do presidente Lula.
Para além disso, modificações profundas precisam ser feitas a fim de passarmos a limpo as instituições brasileiras saqueadas pelo capital privado, dentre elas o incremento da fonte de recursos que passa, necessariamente, pela correção progressiva da tabela do Imposto de Renda; pela tributação dos lucros e dividendos distribuídos; pela instituição do imposto sobre grandes fortunas; e, ainda, incidência maior dos impostos sobre grandes heranças, dentre várias outras medidas.
Todas elas, para serem implementadas, necessitam da vigorosa mobilização do povo trabalhador. Não será com o próximo Congresso Nacional eleito, mais reacionário que o atual, que conseguiremos aprová-las. É a organização permanente da força popular que elegeu Lula que permitirá reunir as condições políticas para que Lula prepare e convoque uma Assembleia Constituinte Democrática e Soberana, a fim de fazer valer as reivindicações da grande maioria do povo trabalhador.