Trabalhadores da Fogo de Chão devem ser recontratados

A rede de churrascarias Fogo de Chão, com restaurantes em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e todo território nacional, tem demitido em massa seus trabalhadores desde o início da pandemia. Agora terá que recontratá-los, por decisão judicial.

A churrascaria

Reconhecida pela excelência e boa gestão nos anos 90, tem prevalecido em suas práticas a desobediência a leis trabalhistas causando o abandono de seus trabalhadores neste momento tão crítico. Após a polêmica, o grupo voltou atrás e informou, em 27 de maio, que liberaria integralmente as indenizações residuais.

A decisão, insuficiente e ilegal, foi avaliada pela Justiça do Trabalho, que determinou à empresa a recontratação dos funcionários demitidos durante a pandemia de COVID-19. A empresa deve, ainda, abster-se de efetuar dispensas coletivas sem a prévia negociação com o sindicato ou a adoção das medidas atenuantes previstas nas Medidas Provisórias 927 e 936.

Segundo o desembargador do TRT-10, “inexiste quadro, no ordenamento jurídico brasileiro, capaz de autorizar a dispensa em massa de trabalhadores sem a prévia negociação coletiva”.

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