Generais golpistas, são as Forças Armadas no banco dos réus

📸 Pela ordem, na foto: ❶ Ex-comandante do Exército e ex-ministro da Defesa general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira ❷ ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier ; ❸ general Mario Fernandes , um dos planejadores do assassinato de Lula, Alckmin e Moraes; ❹ ex-ministro da Defesa e vice de Bolsonaro, general Braga Netto

Carros alugados, telefones em nome de terceiros, planos para assassinar Lula, seu vice, e integrantes das Forças Especiais do Exército posicionados para dar fim a um ministro do STF são algumas das informações divulgadas pela Polícia Federal que levaram ao indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 36 pessoas, dentre elas, 25 militares de patente sendo 6 generais e um almirante. Para a mídia é uma operação de Bolsonaro e sua “organização criminosa”, os fatos mostram que é mais profundo.

Na quarta-feira (20), o Ministro da Defesa, José Múcio, declarou que “são pessoas que pertencem às Forças Armadas, mas não estavam representando os militares, estavam com seus CPFs. Foi iniciativa de cada um”.

O indiciamento de generais estrelados como o ex-comandante do Exército general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, o ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier e o general Mario Fernandes mostram que há mais que CPFs.  Afinal, dezenas de acampamentos golpistas em frente a quartéis por todo o Brasil tiveram anuência de altos oficiais – é instituição das Forças Armadas que está concernida.

Acerta o PT quando em nota aponta para a responsabilidade dos militares, mas se engana em falar que “desonram as Forças Armadas”, as quais nunca reconheceram ou aceitaram a punição dos seus crimes na ditadura pós-1964. Erram as centrais sindicais quando, em nota, nem falam de militares na operação golpista!

É preciso punir, proporcionalmente mas punir todos os militares envolvidos na operação, inclusive aqueles que, sabendo da trama, como o Alto Comando, não a denunciaram. São os generais de 1964 nunca punidos que deram origem aos golpistas atuais. Cabe ao partido e ao governo assumir a bandeira da abolição art. 142 (GLO) da Constituição. Mesmo que o STF o tenha “interpretado” mansamente em abril, segue seu mandato para manter “lei e ordem” INTERNA, uma aberração antidemocrática, agir contra o povo.

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